Endereço

Avenida Santa Luzia,nº210 Bairro Santa Luzia - Juiz de Fora MG Email: caridadevicentina@gmail.com

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Papa João Paulo II: (1978-2005)


Analise dos dois sistemas.

“Nesta luta contra um tal sistema (o Papa está falando do capitalismo selvagem) não se veja, como modelo alternativo, o sistema socialista, que, de fato, não passa de um capitalismo de estado, mas uma sociedade do trabalho livre, da empresa e da participação” (no. 35) “A Igreja reconhece a justa função do lucro, como indicador do bom funcionamento da empresa” (no. 35) “Aquele Pontífice (Leão XIII), com efeito, previa as conseqüências negativas, sob todos os aspectos - político, social e econômico - de uma organização da sociedade, tal como a propunha o “socialismo”, e que então estava ainda no estado de filosofia social e de movimento mais ou menos estruturado. Alguém poderia admirar-se do fato de que o Papa começasse pelo “socialismo” a crítica das soluções que se davam à “questão operária”, quando ele ainda não se apresentava - como depois aconteceu - sob a forma de um Estado forte e poderoso, com todos os recursos à disposição. Todavia Leão XIII mediu bem o perigo que representava, para as massas, a apresentação atraente de uma solução tão simples quão radical da “questão operária”. (n°. 12).

Sobre a proposição antropológica do socialismo.

” Aprofundando agora a reflexão delineada (…) é preciso acrescentar que o erro fundamental do socialismo é de caráter antropológico. De fato, ele considera cada homem simplesmente como um elemento e uma molécula do organismo social, de tal modo que o bem do indivíduo aparece totalmente subordinado ao funcionamento do mecanismo econômico-social, enquanto, por outro lado, defende que esse mesmo bem se pode realizar prescindindo da livre opção, da sua única e exclusiva decisão responsável em face do bem e do mal. O homem é reduzido a uma série de relações sociais, e desaparece o conceito de pessoa como sujeito autônomo de decisão moral, que constrói, através dessa decisão, o ordenamento social. Desta errada concepção da pessoa deriva a distorção do direito, que define o âmbito do exercício da liberdade, bem como a oposição à propriedade privada”. (no. 13).

“Na Rerum Novarum, Leão XIII com diversos argumentos, insistia fortemente, contra o socialismo de seu tempo, no caráter natural do direito de propriedade privada. Este direito, fundamental para a autonomia e desenvolvimento da pessoa, foi sempre defendido pela Igreja ate nossos dias” (Enc. Centesimus Annus, tópico 30 da ed. Paulinas)

Nenhum comentário:

Postar um comentário